DL 108/2026 — Novo RJUE
Documentos para a Escritura
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O que mudou com o novo RJUE?
A 1 de outubro de 2026 entra em vigor o Decreto-Lei n.º 108/2026, a maior revisão do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) das últimas décadas. A mudança mais relevante para quem compra casa é a obrigatoriedade de declarar o título urbanístico na escritura.
Isto significa que, a partir de agora, o vendedor tem de indicar se o imóvel tem ou não título urbanístico válido. Se não existir, a sua falta fica registada no contrato — o comprador sabe exatamente o que está a adquirir. Esta medida protege os compradores e traz mais transparência ao mercado imobiliário.
Para além do título urbanístico, o novo RJUE simplifica os processos de licenciamento: a comunicação prévia passa a ser o procedimento-regra, os prazos encurtam e as obras de eficiência energética ficam isentas de licença. Para mais detalhes, leia o nosso artigo completo sobre o novo RJUE 2026 ou o guia sobre o título urbanístico.
Perguntas frequentes
Que documentos são necessários para a escritura de uma casa?
Os documentos obrigatórios incluem: Cartão de Cidadão, Certidão Permanente de Registo Predial, Caderneta Predial Urbana, Licença de Utilização, Certificado Energético, comprovativos de pagamento do IMT e Imposto de Selo. A partir de 1 de outubro de 2026, o título urbanístico passa também a ser obrigatório (DL 108/2026). Documentos adicionais podem ser exigidos conforme o tipo de imóvel e se existe crédito habitação.
O que é o título urbanístico e porque é agora obrigatório?
O título urbanístico é o documento que comprova que a operação urbanística (construção, reconstrução ou ampliação) foi licenciada ou comunicada legalmente à câmara municipal. A partir de 1 de outubro de 2026, com o Decreto-Lei 108/2026 (novo RJUE), a escritura deve declarar expressamente se o imóvel dispõe ou não de título urbanístico — mesmo que não exista, a falta tem de ficar registada. Leia o guia completo: o que é o título urbanístico.
Quanto tempo antes da escritura devo reunir os documentos?
Recomenda-se começar a reunir a documentação com pelo menos 3 a 4 semanas de antecedência. A Certidão Permanente e a Caderneta Predial são válidas por 1 ano, mas as guias de IMT e Imposto de Selo só podem ser emitidas 48 horas antes da escritura. O certificado energético e a licença de utilização devem ser pedidos ao vendedor.
Quem paga o IMT e o Imposto de Selo?
O IMT e o Imposto de Selo são pagos pelo comprador. O IMT é calculado por escalões sobre o valor do imóvel e o Imposto de Selo é de 0,8% sobre o valor mais alto entre o imóvel e o empréstimo. Ambos devem ser pagos antes da escritura. Use a calculadora de IMT para estimar o valor.
A checklist de documentos é a mesma para imóveis novos e usados?
Não exatamente. Para imóveis novos ou em planta, é adicionalmente exigida a Ficha Técnica de Habitação (se licenciados após 2004) e a Certidão de Infraestruturas (se for a primeira transmissão). Para imóveis usados, é especialmente importante verificar a licença de utilização e o título urbanístico — agora obrigatório com o novo RJUE.