Checklist de documentos para escritura de compra e venda

DL 108/2026 — Novo RJUE

Documentos para a Escritura

Responda a 4 perguntas e receba a checklist personalizada de documentos para a sua escritura, incluindo as novas exigências do RJUE 2026 em vigor a 1 de outubro.

O imóvel é construção nova ou em planta?
Vai recorrer a crédito habitação?
Já tem CPCV assinado com sinal pago?
O imóvel é anterior a agosto de 1951?

Responda às 4 perguntas para ver a sua checklist personalizada.

O que mudou com o novo RJUE?

A 1 de outubro de 2026 entra em vigor o Decreto-Lei n.º 108/2026, a maior revisão do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) das últimas décadas. A mudança mais relevante para quem compra casa é a obrigatoriedade de declarar o título urbanístico na escritura.

Isto significa que, a partir de agora, o vendedor tem de indicar se o imóvel tem ou não título urbanístico válido. Se não existir, a sua falta fica registada no contrato — o comprador sabe exatamente o que está a adquirir. Esta medida protege os compradores e traz mais transparência ao mercado imobiliário.

Para além do título urbanístico, o novo RJUE simplifica os processos de licenciamento: a comunicação prévia passa a ser o procedimento-regra, os prazos encurtam e as obras de eficiência energética ficam isentas de licença. Para mais detalhes, leia o nosso artigo completo sobre o novo RJUE 2026 ou o guia sobre o título urbanístico.

Perguntas frequentes

Que documentos são necessários para a escritura de uma casa?

Os documentos obrigatórios incluem: Cartão de Cidadão, Certidão Permanente de Registo Predial, Caderneta Predial Urbana, Licença de Utilização, Certificado Energético, comprovativos de pagamento do IMT e Imposto de Selo. A partir de 1 de outubro de 2026, o título urbanístico passa também a ser obrigatório (DL 108/2026). Documentos adicionais podem ser exigidos conforme o tipo de imóvel e se existe crédito habitação.

O que é o título urbanístico e porque é agora obrigatório?

O título urbanístico é o documento que comprova que a operação urbanística (construção, reconstrução ou ampliação) foi licenciada ou comunicada legalmente à câmara municipal. A partir de 1 de outubro de 2026, com o Decreto-Lei 108/2026 (novo RJUE), a escritura deve declarar expressamente se o imóvel dispõe ou não de título urbanístico — mesmo que não exista, a falta tem de ficar registada. Leia o guia completo: o que é o título urbanístico.

Quanto tempo antes da escritura devo reunir os documentos?

Recomenda-se começar a reunir a documentação com pelo menos 3 a 4 semanas de antecedência. A Certidão Permanente e a Caderneta Predial são válidas por 1 ano, mas as guias de IMT e Imposto de Selo só podem ser emitidas 48 horas antes da escritura. O certificado energético e a licença de utilização devem ser pedidos ao vendedor.

Quem paga o IMT e o Imposto de Selo?

O IMT e o Imposto de Selo são pagos pelo comprador. O IMT é calculado por escalões sobre o valor do imóvel e o Imposto de Selo é de 0,8% sobre o valor mais alto entre o imóvel e o empréstimo. Ambos devem ser pagos antes da escritura. Use a calculadora de IMT para estimar o valor.

A checklist de documentos é a mesma para imóveis novos e usados?

Não exatamente. Para imóveis novos ou em planta, é adicionalmente exigida a Ficha Técnica de Habitação (se licenciados após 2004) e a Certidão de Infraestruturas (se for a primeira transmissão). Para imóveis usados, é especialmente importante verificar a licença de utilização e o título urbanístico — agora obrigatório com o novo RJUE.