Taxa de esforço de 45% já está em vigor: o que muda no crédito habitação

Taxa de esforço de 45% já está em vigor: o que muda no crédito habitação

Taxa de esforço de 45% já em vigor: novas regras do BdP no crédito habitação, prazos simplificados e margem de exceção reduzida.

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As novas regras do Banco de Portugal (BdP) para a concessão de crédito habitação entraram em vigor a 1 de agosto de 2026. A alteração mais visível é a redução da taxa de esforço recomendada de 50% para 45% do rendimento líquido do agregado, mas há outras mudanças — nos prazos máximos, na margem de exceção dos bancos e nos limites para o crédito ao consumo.

O que é a taxa de esforço e por que desce para 45%

A taxa de esforço corresponde à percentagem do rendimento mensal líquido que o agregado familiar afeta ao pagamento de prestações de crédito — habitação, automóvel, pessoal e cartões. Com o novo limite de 45%, o conjunto dessas prestações não deve ultrapassar 45% do rendimento mensal, contra os 50% anteriores.

Na avaliação, os bancos não olham apenas para a prestação do novo empréstimo: somam os créditos já existentes e simulam um cenário de stress com um agravamento das taxas de juro de 1,5 pontos percentuais. Se quiser perceber como é calculada, veja o que é a taxa de esforço e como calculá-la passo a passo.

O que muda na prática

A título de exemplo, um agregado com 2.000 euros de rendimento líquido mensal passa a ter um limite de prestação de 900 euros (45%), em vez dos anteriores 1.000 euros (50%). Para o mesmo rendimento, o montante máximo de financiamento disponível será menor.

Os bancos mantêm alguma flexibilidade, mas a margem de exceção desce de 15% para 10%: apenas 10% dos novos contratos podem ultrapassar o limite recomendado.

Prazos máximos simplificados: só dois escalões

O prazo máximo de reembolso passa a dividir-se em apenas dois escalões etários, em vez dos anteriores três:

  • Até 35 anos: maturidade máxima de 40 anos;
  • Mais de 35 anos: maturidade máxima de 35 anos.

Desaparece assim o escalão intermédio (31–35 anos, que permitia 37 anos), simplificando as regras. Quem tem menos de 35 anos ganha margem para alongar o prazo e reduzir a prestação mensal.

Financiamento, LTV e crédito ao consumo

Os empréstimos para habitação própria e permanente continuam limitados a 90% do valor do imóvel (80% para outros fins), mas a nova recomendação elimina a exceção que permitia financiar a 100% imóveis detidos pelo próprio banco. O leasing imobiliário fica fora do âmbito destas regras.

O aperto estende-se ao crédito ao consumo: 7 anos para crédito pessoal genérico, 10 anos para saúde, educação e transição energética, e 10 anos para crédito automóvel.

O que fazer agora

Se está a pensar pedir crédito, simule com a nova taxa de esforço de 45% e inclua os créditos que já tem. As novas regras surgem num momento em que o stock de crédito habitação atinge máximos históricos e a avaliação bancária das casas já supera os 2.200 €/m².

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Fontes: Pplware, 4gnews, Banco de Portugal

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