Impostos

Isenção de IMT para jovens até 35 anos

Guia sobre a isenção de IMT e Imposto do Selo para jovens até 35 anos na compra da primeira casa: requisitos, limites e como beneficiar.

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Impostos · 6 min de leitura · 5 de julho de 2026

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Comprar a primeira casa é um passo importante — e caro. Para os jovens, o Estado criou uma das medidas fiscais mais generosas dos últimos anos: a isenção total de IMT e Imposto do Selo na compra da primeira habitação própria permanente. Isto significa que, para muitos jovens, os impostos da compra de casa podem ser zero euros. Mas há regras, limites e prazos que importa conhecer.

💰 Quanto se poupa (exemplo ilustrativo): Para uma casa de 250.000 €, a isenção de IMT (7.042,04 €) e Imposto do Selo de transmissão (2.000 €) representa uma poupança de cerca de 9.042 € — dinheiro que fica disponível para a entrada do crédito, mobilar a casa ou constituir um fundo de emergência.

Quem tem direito à isenção?

A medida aplica-se a jovens que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:

Idade até 35 anos (inclusive)

A isenção aplica-se a compradores com idade igual ou inferior a 35 anos no momento da compra (data da escritura). Ambos os membros de um casal jovem podem beneficiar, desde que ambos cumpram o requisito da idade.

Independência para efeitos de IRS

O comprador tem de ser sujeito passivo de IRS por direito próprio — ou seja, não pode ser considerado dependente no agregado familiar de outra pessoa. O regime atual assenta nesta independência fiscal, e não num limite de rendimento do 6.º escalão do IRS.

Primeira habitação própria permanente

O imóvel tem de se destinar exclusivamente a habitação própria e permanente do comprador. Não pode ser para arrendamento, segunda habitação ou casa de férias. O comprador não pode ser proprietário ou comproprietário de outro imóvel habitacional no momento da compra, nem o ter sido nos três anos anteriores.

Valor do imóvel até 330.539 € (isenção total)

A isenção total cobre imóveis até ao valor correspondente ao 4.º escalão do IMT em 2026 (330.539 €). Entre 330.539 € e 660.982 € aplica-se isenção parcial — paga-se IMT à taxa de 8% sobre a parcela excedente. Acima de 660.982 €, a isenção deixa de se aplicar.

O que está isento?

ImpostoIsençãoLimite
IMT100%Até ao valor do imóvel de 330.539 €
Imposto do Selo (transmissão)100%Até ao valor do imóvel de 330.539 €
Para imóveis entre 330.539 € e 660.982 €: A isenção é parcial. Paga IMT à taxa de 8% apenas sobre a parcela que excede 330.539 € (e Imposto do Selo de transmissão sobre essa mesma parcela excedente). Exemplo ilustrativo: casa de 350.000 € → excedente de 19.461 €.

Como pedir a isenção

  • Verifique que cumpre todos os requisitos — idade ≤ 35 anos, independência para IRS (não ser dependente), primeira HPP, sem propriedade habitacional atual nem nos últimos 3 anos, e valor dentro dos limites.
  • Reúna a documentação: documento de identificação, comprovativo de situação fiscal (independência para IRS), e elementos que atestem que não é proprietário/comproprietário de outro imóvel habitacional (nem o foi nos 3 anos anteriores).
  • Comunique ao notário ou solicitador — no momento da escritura, é necessário invocar a isenção e apresentar os documentos comprovativos.
  • Preencha a declaração de isenção — o notário instrui o processo, mas o comprador assina a declaração de que cumpre os requisitos (sob compromisso de honra).
  • Guarde toda a documentação — a AT pode fiscalizar a concessão da isenção nos 4 anos seguintes. Se houver incumprimento, o imposto é cobrado retroativamente com juros.
Cuidado com a fiscalização: Se, após a compra com isenção, a AT detetar que não cumpria os requisitos (ex.: já era proprietário de outro imóvel, era dependente para IRS ou a casa não é HPP), o benefício é revogado e terá de pagar o IMT e Imposto do Selo em falta, acrescidos de juros de mora. Seja rigoroso.

Exemplo prático: quanto poupa um jovem?

Preço da casaIMT sem isençãoIS sem isençãoTotal sem isençãoTotal com isençãoPoupança
150.000 €1.008,98 €1.200 €2.208,98 €0 €2.208,98 €
200.000 €3.542,04 €1.600 €5.142,04 €0 €5.142,04 €
250.000 €7.042,04 €2.000 €9.042,04 €0 €9.042,04 €
330.539 €12.679,77 €2.644,31 €15.324,08 €0 €15.324,08 €

Valores ilustrativos com base na tabela de IMT HPP continental 2026 (Ofício Circulado AT 40129/2026). IMT: taxa marginal × valor − parcela a abater; IS transmissão a 0,8%.

Maximize o benefício: Se está no limiar do valor (perto dos 330.539 €), negoceie o preço para ficar abaixo do teto da isenção total. Uma redução de poucos milhares de euros no preço da casa pode traduzir-se em milhares de euros poupados em impostos.

Resumo

  • Isenção total de IMT e Imposto do Selo (transmissão) — uma das medidas mais vantajosas para jovens compradores.
  • Requisitos: até 35 anos, independente para IRS (não dependente), primeira HPP, sem propriedade habitacional atual nem nos últimos 3 anos, valor até 330.539 € para isenção total (parcial até 660.982 €).
  • Poupança de milhares de euros — que pode ser canalizada para a entrada do crédito ou para custos iniciais da casa.
  • A isenção não é automática — tem de ser invocada na escritura com documentação comprovativa.
  • Não minta — a AT fiscaliza e a consequência é o pagamento retroativo com juros.

Se está a financiar a compra, conheça também a garantia pública do Estado para jovens no crédito habitação e os prazos do crédito habitação jovem para 2026.

Fontes: Ofício Circulado n.º 40129/2026, Código do IMT — AT 📚 Artigos relacionados: IMT para Cidadãos da UE vs Fora da UE: Guia Completo 2026

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